⚖️ Auditoria de Direitos Autorais do Corpus
O Lírica e a biblioteca joaju-lirica são distribuídos sob a licença de código aberto Apache-2.0. O corpus literário utilizado para testes métricos e benchmarking analítico divide-se em duas categorias estritas de conformidade com a legislação autoral:
Nos termos do Artigo 41 da Lei Brasileira de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) e da Convenção de Berna, os direitos patrimoniais de autor perduram por 70 (setenta) anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento.
Portanto, todos os autores clássicos falecidos antes de 1956 encontram-se em Domínio Público universal irrestrito, podendo suas obras ser livremente reproduzidas, analisadas e distribuídas. Isto inclui: Dom Dinis, Pero Meogo, João Zorro, Sá de Miranda, Luís de Camões, Bento Teixeira, Gregório de Matos, Manuel Botelho de Oliveira, Tomás Antônio Gonzaga, Cláudio Manuel da Costa, Bocage, Basílio da Gama, Gonçalves Dias, Álvares de Azevedo, Casimiro de Abreu, Castro Alves, Fagundes Varela, Vicente Espinel, Leandro Gomes de Barros, Olavo Bilac, Raimundo Correia, Alberto de Oliveira, Cruz e Sousa, Alphonsus de Guimaraens, Camilo Pessanha e Fernando Pessoa.
As manifestações do cancioneiro, repente tradicional e poesia popular de tradição oral (Patativa do Assaré, Zé Limeira) são igualmente patrimônio cultural público (Art. 45, II da LDA).
O corpus inclui peças referenciais da métrica do Modernismo brasileiro de autoria de Vinícius de Moraes (1913–1980), Cecília Meireles (1901–1964) e Carlos Drummond de Andrade (1902–1987), cujos direitos patrimoniais pertencem aos seus respectivos herdeiros legais.
A reprodução e análise dessas peças específicas neste software apoia-se expressamente nas limitações e exceções aos direitos autorais da Lei nº 9.610/1998:
- Art. 46, inciso III: "Não constitui ofensa aos direitos autorais: a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra."
- Art. 46, inciso VIII: "A reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra nem cause prejuízo injustificado aos interesses dos autores."
O Lírica é uma ferramenta computacional e educacional estritamente aberta e sem fins lucrativos, dedicada à preservação, ao ensino da prosódia e à pesquisa linguística de versificação em língua portuguesa.
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